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By Ferramentas Blog

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

274- OSCAR FREIRE DE CARVALHO

274- OSCAR FREIRE DE CARVALHO
OSCAR FREIRE DE CARVALHO

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Nasceu em Salvador, em 3 de outubro de 1882.
Em 1887, ingressou  na Faculdade de Medicina da Bahia, pela qual recebeu o grau de doutor em Medicina, no ano de 1902.
No quinto e no sexto anos do curso médicos, foi Interno da 2ª cadeira de Clínica Cirúrgica (1900-1901).
Em 1907, foi nomeado, por concurso, Professor substituto da 4ª Seção,  assim permanecendo até 1911.
Em 1911, passou a Professor extraordinário efetivo de Medicina Legal.
Em 1914, foi nomeado Professor ordinário da mesma cadeira e, no ano seguinte, logrou aprovação no concurso, para Professor catedrático de Medicina Legal, cargo que ocupou até 1922.
“Oscar Freire de Carvalho foi sucessor de Nina Rodrigues. Seu amigo, ex-aluno, estudioso das causas sociais com apresentação de trabalhos, ainda na vida acadêmica, sobre assuntos voltados para as causas ligadas à sociologia e ao direito penal, tais como:
- Conceito do aborto criminoso;
-Influência da religião na Criminalidade Brasileira.
Aluno dedicado, acompanhando de perto e com fidelidade, seu Mestre, Nina Rodrigues, fosse na sala de necropsias, nos laboratórios, na biblioteca ou nas aulas.
Com a irreparável perda do inesquecido Nina Rodrigues, em Paris, assumiu a Cátedra de Medicina Legal o Prof. Josino Cotias.  No Rio de Janeiro, onde se encontrava, em busca de uma vaga para médico-legista,  soube do lugar ocupado, então, pelo Prof. Josino Cotias que não tinha grande ligação com a Medicina Legal, Oscar Freire tornou à Bahia, cuidou de ordenar seus títulos e trabalhos e se fez Professor substituto da 4ª Seção, em 1907. Professor efetivo de Medicina Legal em 1911. Ao lado de Alfredo Brito, Diretor da Faculdade, e com a ajuda de Josino Cotias, pôs em execução o plano do grande Nina que era a construção de um Instituto Legal, seu grande sonho, onde as perícias médico-legais pudessem ser executadas corretamente, para atender aos reclamos da polícia e da justiça” (1).
Na Escola Politécnica da Bahia, foi Professor catedrático de História Natural e de Química.
Em 1911, assumiu a direção do Instituto Nina Rodrigues.
Em 1918, transferiu-se para São Paulo, onde ocupou a cátedra e passou a dirigir a Medicina Legal do estado.
“Eram de tal modo reconhecidos os seus méritos, que o Governo do Estado de São Paulo dirigiu ao eminente professor baiano um honroso convite para lecionar a cadeira de Medicina Legal, no referido Estado (1918)” (2).
Fundou a Sociedade de Medicina Legal e Criminologia de São Paulo, idealizou e construiu o Instituto Médico-Legal e criou o primeiro curso de Deontologia Médica do Brasil.
Em 11 de janeiro de 1911, aos quarenta e um anos de idade, faleceu em São Paulo. Seu corpo, embalsamado, acompanhado por Professores  da Faculdade de Medicina de São Paulo, chegou à Bahia e foi sepultado em Salvador, onde recebeu as homenagens devidas a um luminar da medicina brasileira.

1.       Medeiros Pacheco, Maria Theresa de – A Medicina Legal na Bahia. Início e Evolução do Ensino. Gazeta Médica da Bahia, 77:2, julho –dezembro 2007. Salvador, 2007.
2.       Sá Oliveira, Eduardo – Memória Histórica da Faculdade de Medicina da Bahia, concernente ao ano de 1942. Salvador, 1992.
3.       Lacaz, Carlos da Silva – Vultos da Medicina Brasileira. São Paulo, 1966.

APÊNDICE I
OS ORIXÁS NA ÁFRICA
 (Verger, Pierre Fatumbi –Oruxás, Deuses Iorubás na África e no Novo Mundo. Salvador, 1981)
ORIXÁS DA ÁFRICA
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“O termo “Òrìsà” nos parecera outrora relativamente simples, da maneira como era definido nas obras de alguns autores que copiavam uns aos outros sem grande discernimento, na segunda metade do século XIX e nas primeiras décadas do século XX. Porém, estudando o assunto com mis profundidade, constatamos que sua natureza é mais complexa. Léo Frobenius é o primeiro a declarar, em 1910, que “a religião dos iorubas tal como se apresenta atualmente só gradativamente tornou-se homogênea. Sua uniformidade é o resultado de adaptações e amálgamas progressivos de crenças vindas de várias direções”. Atualmente, setenta anos depois, ainda não há em todos os pontos do território chamado Iorubá, um panteão dos orixás bem hierarquizado, único e idêntico. As variações locais demonstram que certos orixás, que ocupam uma posição dominante  em alguns lugares, estão totalmente ausentes em outros. O culto de Xangô, que ocupa o primeiro lugar em Oyó, é oficialmente inexistente em Ifé, onde um deus local, Oramfé, está em seu lugar com o poder do trovão. Oxum, cujo culto é muito marcante na região de Ijexá, é totalmente ausente na região de Egbá. Iemanjá, que é soberana na região de Egbá, não é sequer conhecida na região de Ijexá. A posição de todos estes orixás é profundamente dependente da história da cidade onde figuram como protetores: Xangô era, em vida, o terceiro rei de Ouó. Oxum, em Oxobô, fez um pacto com Larô, o fundador da dinastia dos reis locais, e em conseqüência a água nessa região é sempre abundante. Odudua, fundador da cidade de Ifé, cujos filhos tornaram-se reis de outras cidades iorubas, conservou um caráter mais histórico e até mesmo mais político que divino”.

APÊNDICE II
A RELIGIÃO DOS ORIXÁS
(Verger, Pierre Fatumbi –Oruxás, Deuses Iorubás na África e no Novo Mundo. Salvador, 1981)
OS ORIXÁS DA ÁFRICA
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“A religão dos orixás está ligada à noção de família. A família numerosa, originária de um mesmo antepassado, que engloba os vivos e os mortos. O orixá seria, em princípio, um ancestral divinizado, que, em vida, estabelecera vínculos que lhe garantiam um controle  sobre certas forças da natureza, como o trovão, o vento, as águas doces ou salgadas, ou, então, assegurando-lhe a possibilidade de exercer certas atividades como a caça, o trabalho com metais ou, ainda, adquirindo o conhecimento das propriedades das plantas e de sua utilização. O poder, áse, do ancestral-orixá teria, após a sua morte, a faculdade de encarnar-se momentaneamente em um de seus descendentes durante um fenômeno de possessão por ele provocada.
A passagem da vida terrestre à condição de orixá desses seres excepcionais, possuidores de um àse poderoso, produz-se em geral em um momento de paixão, cujas lendas conservam a lembrança. Veremos, num lenda, com Sàngó tornou-se o objeto dessa mutação quando um dia, exasperado por ter destruído seu palácio e todos os seus, subiu a uma colina em Igbeti, perto da antiga Oyó, e quis experimentar a eficácia de um preparado destinado a provocar o raio. Em outra lenda, Sàngó tornou-se orixá, ou ebora,  em um momento de contrariedade por se sentir abandonado, quando deixou Oyó para retornar à região de Tapá. Somente sua primeira mulher, Oiá, o acompanha na fuga e, por sua vez, ela entrou para debaixo da terra depois do desaparecimento de  Sangó. Suas duas outras mulheres, Òsum e Òbà, tornaram-se rios, que têm seus nomes, quando fugiram aterrorizadas pela fulgurante  cólera do marido comum. Ògún ter-se-ia tornado orixá quando compreendeu, lamentando amargamente, que acabara de massacrar, em um momento de cólera irrefletida, os hbitantes da cidade de Ire, fundada por ele e que não mais a reconhecera quando ali voltou, após longa ausência. Esses antepassados divinizados não morreriam de morte natural, morte que em iorubá vem a ser o abandono do corpo, ara, pelo sopro, èmí. Possuidores de um àse muito forte e poderes excepcionais, sofreriam uma metamorfose nesses momentos de crise emocional, provocada pela cólera e outros sentimentos violentos. O que neles era material desaparecia, queimado essa paixão, e deles restava somente o ase, poder em estado de energia pura”.

APÊNDICE III
ORIXÁ, O ANCESTRAL DIVINIZADO
(Verger, Pierre Fatumbi –Oruxás, Deuses Iorubás na África e no
 Novo Mundo. Salvador, 1981

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“Orixá, ancestral divinizado, é um bem de família, transmitido pela linhagem paterna. Os chefes das grandes famílias, os balè, delegam geralmente a responsabilidade do culto ao orixá familiar, a um ou uma aláàse, guardião ou guardiã do poder do deus, que delecuidam ajudados pelos elégùn, que são possuídos pelo orixá em certas circunstâncias.
As mulheres da família participam das cerimônias e podem se tornar elégún do orixá da família paterna; mas, se forem casadas, é o orixá da família de seu marido que será o de seus filhos. Elas têm assim uma posição um pouco marginalizada na família do marido. São consideradas somente como doadoras de filhos, mas não integradas completamente em seu novo lar. Quando morrem, seu cadáver volta para a casa paterna, onde são enterradas. Mesmo em sua própria família, não têm posição comparável à dos homens. Esse ponto é ilustrado pela pergunta feita pelo pai para saber qual o sexo do seu filho ao nascer: “É o dono da casa (onílé) ou a estrangeira (alejo) ?”, situando, desde sua chegada ao mundo, a posição relativa dos homens e das mulheres na família iorubá.
Conservando sua filiação ao culto do orixá familiar, pode acontecer que um indivíduo deva, por certas razões que lhe são indicadas pela adivinhação, seguir o culto a uma ou outra divindade, a de sua mãe, por exemplo, após a sua morte; ou de qualquer outra que lhe seja imposta em decorrência de certas situações: doenças, dificuldades na procriação de um herdeiro, defesa contra uma ameaça precisa ou imprecisa. Nesses casos, o indivíduo encontra-se implicado mais diretamente na prática desse culto pessoal.
Uma das características da religião dos orixás é seu espírito de tolerância e a ausência de todo proselitismo. Isso é compreensível e justificado pelo caráter restrito de cada um desses cultos aos membros de certas famílias. Como e por que as pessoas poderiam exigir que um estrangeiro participasse do culto, não tendo nenhuma ligação com os ancestrais em questão ?”

APÊNDICE IV
OLÓDÙMARÉ, O DEUS SUPREMO
(Verger, Pierre Fatumbi –Oruxás, Deuses Iorubás na África e no
 Novo Mundo. Salvador, 1981
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“Acima dos orixás reina um deus supremo  Olódùmarè, cuja etimologia é duvidosa.
É um deus distante, inacessível e indiferente às preces e ao destino dos homens. Está fora do alcance da compreensão humana. Ele paira acima de todas as contingências de justiça e de moral. Nenhum culto lhe é destinado. Ele criou os orixás para governarem e supervisionarem o mundo. É, pois, a eles que os homens devem dirigir suas preces e fazer oferendas. Olódùmarè, no entanto, aceita julgar as desavenças que possam surgir entre os orixás.
Essa definição parece ser uma tentativa de elaboração de um sistema que centraliza o que era diverso e harmoniza o que era incompatível entre os orixás, vindos de horizontes muito diferentes, como sugere Léo Frobenius. Apesar de sua posição muito exaltada, Olódùmarè não conseguiu, entretanto, resolver o conflito gerado Obalúayé e Nàná Buruku de um lado e Ògún, do outro.
Admitindo o papel de deus supremo atribuído a Olódùmarè e se pairarmos acima das sutilezas locais, evitando fazer alusão às incoerências que  a npoderemos elaborar um sistema em que cada orixá torna-se um arquétipo de atividade, de profissão, de função, complementares uns dos outros, e que representam o conjunto de forças que regem o mundo. É o que exprime algumas histórias de Ifá,que os babalaôs recitam, como as que se referem ao que já foi dito acima. “Os orixás e os ebora são os intermediários entre Olódùmarè e os seres humanos e recebem, por delegação, alguns de seus poderes”.
Em um tal sistema, os orixás, mais comumente chamados imole, pelo Rev. D. Onadele  Epega, teriam sido divididos em dois grupos: “Duzentos imole da direita, igba imole, e quatrocentos da esquerda, irún imole ou irínwó ìmólè”. Uma fórmula de saudação ritual sobre a qual pouco se sabe e que é ainda  pronunciada, no Brasil, pelos descendentes dos iorubas, que aí vivem, sem outra explicação a não ser que, outrora, entre os iorubas, o primeiro algarismo significasse um grande número e o segundo, um grandíssimo número.
Olódùmarè mora no além, Òrun, traduzido geralmente por “céu””.
   

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