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By Ferramentas Blog

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

AVULSO - AMÉRICO FABIÃO DE FREITAS BARRETO NOBRE

NOSSO ABRAÇO AOS VISITANTES DE PAÍSES AMIGOS

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AMÉRICO FABIÃO DE FREITAS BARRETO
NOBRE, CURANDEIRO E CIRUGIÃO-MOR DA GUARDA NACIONAL


O CHARLATÃO
QUADRO DE GIOVANNI DOMENICO


GUARDA NACIONAL DO IMPÉRIO DO BRASIL
CRIADA PELO PADRE  DIOGO FEIJÓ  (1784-1843)
http://www.google.com.br/images?hl=pt-br&gbv=2&biw=1345&bih=595&tbs=isch%3A1&sa=1&q=GUARDA+NACIONAL&btnG=Pesquisar&aq=f&aqi=g4&aql=&oq=

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A título de curiosidade, registramos que a “Gazeta Médica da Bahia”, ano IV, número 85, de 15 de fevereiro de 1870  publicou, na primeira página, editorial subordinado ao título “A PROPÓSITO DA PROMOÇÃO DE UM CURANDEIRO A CIRURGIÃO – MOR DA GUARDA NACIONAL”.
Diz o editorial: “Encontramos um dia, entre as notícias de uma folha diária d’esta cidade a de haver sido nomeado pelo presidente da província para o lugar de cirurgião ajudante da Guarda Nacional o farmacêutico F..... Pareceu-nos tão disparatada a nomeação  que a tomamos por um descuido tipográfico. Prestando atenção daí por diante às notícias relativas a promoções na Guarda Nacional, tivemos freqüentes ocasiões de ver, com admiração, nomeados cirurgiões, não só farmacêuticos, mas sargentos, alferes, e até simples guardas, que ficaram ipso facto elevados a oficiais”.
E continua: “Subiu ainda de ponto o nosso pasmo quando lemos no Diário da Bahia, de 22 de outubro último, entre as nomeações do governo imperial, a seguinte:  “O tenente cirurgião Américo Fabião de Freitas Barreto Nobre, para capitão cirurgião-mor do comando superior da Guarda Nacional, do município de Feira de Santana, da província da Bahia”.
Ora, este Sr. Fabião é, nem mais nem menos, um curandeiro, sem título nem habilitação alguma legal, que exerce livremente a medicina e a cirurgia em uma vila populosa!
Pensávamos nós, d’antes, e assim pensará talvez ainda muita gente, que estas nomeações não passavam de meros arbítrios,ou caprichos governamentais. Fazer cirurgião a  qualquer indivíduo, com uma penada de tinta, assim de noite para o dia, como quem faz um inspetor de quarteirão, ou um furriel da Guarda Nacional ! Isso, pensará alguém, ou é um contra-senso governativo, ou é uma mera formalidade, só para que um batalhão, na falta de um facultativo, tenha ao menos um cirurgião in partibus. Pois saibam os que assim pensarem, como nós agora sabemos, que tais nomeações, por mais extravagantes e absurdas que pareçam, nem são arbítrios nem caprichos do poder executivo, nem tão pouco meras formalidades que dotem a Guarda Nacional de cirurgiões pour rire. São efeitos de uma lei que passou pelos trâmites ordinários, que foi discutida e votada, talvez, perante não poucos de nossos colegas que então faziam parte do corpo legislativo: é a lei da Guarda Nacional decretada em 19 de setembro de 1850.
O artigo 48 da citada lei, que determina o modo de nomeação dos oficiais inferiores, na corte pelo governo, e nas províncias pelos presidentes, e que manda observar a ordem gradual de acesso, diz no fim: “Excetuam-se desta regra os cirurgiões, que poderão ser escolhidos dentre os simples guardas, ainda mesmo na lista da reserva, preferindo-se, sempre que for possível, os que tiverem títulos conferidos ou aprovados pelas escolas de medicina do Império
Vê-se, portanto, que a lei autoriza o governo a nomear qualquer leigo cirurgião da Guarda Nacional; e embora conceda a preferência aos facultativos, nem sempre se executa este preceito, porquanto na Feira de Santana, por exemplo, onde nunca faltaram médicos legalmente habilitados, foi um curandeiro não só nomeado cirurgião, mas até promovido a cirurgião-mor do comando superior !”.

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